Aprovada pelo Congresso no Orçamento da União, a ampliação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para valores que devem superar os R$ 6 bilhões nas eleições gerais de 2026 marca uma trajetória de crescimento acelerado desde sua criação em 2017. Instituído pela Lei nº 13.487/2017 como resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo começou com R$ 1,7 bilhão em 2018, subiu para R$ 2 bilhões nas municipais de 2020, e saltou para R$ 4,9 bilhões em 2022 e 2024. Essa evolução reforça discussões sobre o custo do sistema político e os limites do financiamento público, especialmente porque não há teto constitucional, deixando a definição a cargo da vontade política do Legislativo durante o processo orçamentário.
O advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito eleitoral, destaca que o fundo reflete uma opção política clara, inicialmente como compensação à proibição de doações empresariais, mas ganhando protagonismo com o aumento dos custos das campanhas. Ele explica que, juridicamente, não há limites objetivos, mas princípios como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e responsabilidade fiscal servem como freios indiretos, conferindo ampla discricionariedade ao Congresso. Cunha avalia que o financiamento público reduziu a dependência de grandes doadores privados e mitigou práticas como o caixa dois, mas resultados são ambíguos, sem eliminar completamente a influência econômica ou distorções no sistema.
Críticos, como o Partido Novo, defendem o fim do modelo, mas Cunha pondera que isso é juridicamente possível, embora arriscado, podendo ampliar desigualdades, fortalecer o autofinanciamento e aumentar a informalidade sem uma reforma profunda e fiscalização rigorosa. Outro ponto de debate é a distribuição dos recursos, baseada no tamanho das bancadas no Congresso, o que concentra verbas em grandes partidos e prejudica a pluralidade política ao dificultar a competição de legendas menores.