Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença, proferida pela 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O caso envolveu uma perseguição após colisão com viatura em julho de 2025.
O incidente em Brasília
Os fatos ocorreram em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte. Policiais perseguiam o veículo da vítima após colisão com a viatura. Após a interceptação, aplicaram força que resultou em ferimentos, conforme laudo de exame de corpo de delito.
O juiz considerou desproporcional o uso da força após a interceptação do veículo. Não havia arma ou objeto ilícito com a vítima. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou o processo.
A condenação e suas consequências
A condenação reforça limites no uso de força por agentes públicos. O policial deve cumprir a pena em regime aberto e indenizar a vítima. O nome da vítima permanece em sigilo, conforme decisão judicial.
O caso destaca a necessidade de proporcionalidade em abordagens policiais. A decisão da 8ª Vara Criminal do TJDFT serve como precedente para situações semelhantes no Distrito Federal.