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Justiça eleitoral manda Meta retirar deepfakes contra candidato em Goiás

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Justiça eleitoral manda Meta retirar FakeNews contra Cristóvão Tormin em Goiás
Justiça eleitoral manda Meta retirar FakeNews contra Cristóvão Tormin em Goiás

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os vídeos, direcionados ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial para difundir informações falsas sobre o político. A decisão foi proferida e assinada eletronicamente em 16 de agosto de 2026, e a plataforma já cumpriu a ordem de remoção.

Conteúdo manipulado e repercussão regional

As publicações circularam em municípios goianos como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Segundo a análise judicial, os materiais atribuíam ao candidato fatos graves, incluindo suposto envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A equipe jurídica de Tormin sustenta que as postagens configuram perseguição política e que a investigação para identificar os responsáveis continua.

A Meta foi orientada a preservar por 180 dias os dados e metadados das publicações. Além disso, a empresa deve fornecer os dados cadastrais necessários para localizar o administrador do perfil @goiaszueira, que responderá judicialmente após identificação. Quem compartilhar ou republicar o material falso também poderá ser responsabilizado por calúnia, difamação e injúria.

Fundamentos da decisão liminar

A relatora entendeu que as postagens configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão potencial à honra e à imagem do candidato. A medida liminar foi concedida por preencher os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano. A decisão ressalta que a proteção à liberdade de expressão não alcança a atribuição artificial de declarações falsas nem o uso de conteúdo manipulado para imputar fatos graves.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

O processo segue em tramitação no TRE-GO, e a defesa do candidato informa que tomará as medidas cabíveis para identificar e responsabilizar os autores das publicações. A determinação reforça os limites legais no uso de ferramentas de inteligência artificial durante o período eleitoral.

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