O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás determinou a notificação de diversos usuários de WhatsApp e redes sociais, entre eles Rogerinho e Karine Santana Dorea, para que deixem de publicar ou compartilhar montagens caluniosas envolvendo o nome do candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A medida, que começou a ser cumprida em 02/09/2026, atinge perfis de cidades como Águas Lindas de Goiás, Formosa e Planaltina, e prevê multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para quem desobedecer. A decisão surge após a equipe jurídica do candidato apresentar provas de que as publicações são inverídicas e fazem parte de um esquema organizado para prejudicar sua imagem junto ao eleitorado goiano.
Alcance da decisão do TRE-GO
O desembargador eleitoral José Godinho Filho, relator do caso, analisou as evidências e concluiu que as postagens ultrapassam os limites da crítica política legítima. Os usuários intimados atuavam principalmente no Instagram, Facebook e WhatsApp, disseminando conteúdo difamatório em grupos e perfis das regiões citadas. Quem continuar compartilhando o material, mesmo alegando que se tratava apenas de brincadeira, também responde pela circulação das fake news, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.
A notificação reforça que a responsabilidade não se limita a quem cria o conteúdo, mas alcança todos que o repassam de forma consciente. As intimações seguem em andamento e envolvem perfis identificados em Cabeceiras, Cocalzinho de Goiás, Mimoso de Goiás e Padre Bernardo, ampliando o alcance da determinação para todo o estado.
Posição do relator sobre liberdade de expressão
A liberdade de manifestação do pensamento na internet ocupa posição de especial relevo no debate eleitoral e deve ser amplamente assegurada. Essa proteção, contudo, não alcança manifestações que, mediante afirmações sabidamente inverídicas ou informações gravemente descontextualizadas, ultrapassem os limites da crítica política e sejam capazes de comprometer a honra ou a imagem de candidatas e candidatos
José Godinho Filho, desembargador eleitoral e relator do caso no TRE-GO
Rogerinho afirmou em áudio compartilhado em grupos que apenas fez uma brincadeira e não criou o material, enquanto a Justiça rejeita esse tipo de argumento quando há comprovação de calúnia e mentira. Karine Santana Dorea ainda não respondeu aos contatos da reportagem até o fechamento da matéria. O caso serve de alerta para que eleitores evitem criar, repassar ou compartilhar qualquer conteúdo que possa configurar fake news durante o período eleitoral.