A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás rejeitou a defesa apresentada por Karine Santana Dorea e se manifestou pela procedência de duas representações por publicações mentirosas contra o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. Os dois pareceres, assinados em 6 e 13 de setembro de 2026, solicitam a aplicação da multa do artigo 57-D da Lei das Eleições. As liminares já concedidas permanecem em vigor, com multa de R$ 5 mil por nova veiculação até o limite de R$ 25 mil por processo.
O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sob relatoria do desembargador eleitoral José Godinho Filho e agora segue para julgamento de mérito pelo colegiado. A Procuradoria classificou como insustentáveis as alegações de que se tratava apenas de repasse de imagem e de associação retórica protegida pela liberdade de expressão.
Defesa rejeitada pelo Ministério Público
O procurador regional eleitoral auxiliar da propaganda Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, em parecer de 6 de setembro, destacou que a remissão ao ChatGPT não confere base factual à alegação. Ele ressaltou que a ferramenta pode cometer erros e não serve como fonte confiável sobre processos jurídicos.
A procuradora regional eleitoral auxiliar da propaganda Ana Carolina Oliveira Tannus Diniz, em parecer complementar de 13 de setembro, reforçou que exigir prova do que se passa na cabeça de quem publica seria impor prova impossível. O Ministério Público afirmou que o fato sabidamente inverídico é aquele demonstravelmente falso no momento da divulgação.
recai sobre qualquer agente identificado que divulgue ou dissemine conteúdos sabidamente falsos ou desabonadores, sendo irrelevante a sua autoria originária ou a técnica empregada
Jurisprudência do TSE sobre o art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, citada no parecer
Publicações contestadas nos processos
O primeiro processo trata de montagem publicada em 1º de setembro nos stories do Instagram e do Facebook. A imagem simulava a identidade visual da campanha de Cristóvão Tormin para lhe atribuir falsamente apoio de pessoa estigmatizada por condenações, com a expressão “porque somos iguais” sob o pretexto de “crime em aberto”.
O segundo processo envolve o card “CRISTÓVÃO TORMIN – PROCESSOS, CONDENAÇÕES E INVESTIGAÇÕES”, publicado em 21 de agosto e republicado ao menos duas vezes. O material afirmava em destaque que o candidato “possui CONDENAÇÃO”, informação que não corresponde à realidade, pois a grande maioria dos processos contra ele já foi arquivada ou julgada improcedente.
utilizaram-se processos reais para induzir o eleitor à conclusão falsa de que o candidato ostenta condenação
Everton Pereira Aguiar Araújo, procurador regional eleitoral, em parecer de 30 de agosto
Próximos passos no TRE-GO
Os dois processos caminham para julgamento de mérito pelo colegiado do TRE-GO. O Ministério Público sustenta que a multa recai sobre qualquer agente que dissemine conteúdo sabidamente falso, independentemente da autoria original ou da técnica empregada.
A Justiça Eleitoral ainda apura se Karine Dorea e outros membros de grupos de WhatsApp integram esquema organizado para denegrir a imagem do candidato. Comprovada a organização, outras pessoas poderão responder por atos que comprometam a integridade do pleito.