A Lei nº 7.033, sancionada no dia 7 de julho de 2026 no Distrito Federal, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento de pessoas com deficiência, gerando custos elevados e novas responsabilidades operacionais para o setor.
Exigências técnicas da norma
O texto legal determina que os equipamentos devem gravar por no mínimo 30 dias e oferecer qualidade suficiente para identificar pacientes e profissionais. Estabelecimentos que descumprirem as regras enfrentam multa de 200 salários mínimos, valor que pode comprometer a viabilidade financeira de clínicas menores e consultórios especializados.
Impacto sobre estabelecimentos
Centros de reabilitação e consultórios do DF agora precisam adaptar suas estruturas físicas e sistemas de segurança em prazo curto, o que inclui investimentos em equipamentos, armazenamento de dados e manutenção contínua. A medida recai diretamente sobre o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), autor da proposta que resultou na Lei nº 7.033.
Desafios operacionais no df
Com a obrigatoriedade de gravação constante, profissionais de saúde relatam preocupação com o aumento da burocracia e a necessidade de revisar rotinas de atendimento para evitar penalidades. A lei não prevê apoio financeiro do governo, deixando os estabelecimentos sozinhos diante dos gastos extras.