Eleitores brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral já podem solicitar o voto em trânsito para as eleições de 2026. O prazo começa em 20 de julho e vai até 20 de agosto, permitindo que o eleitor vote em seção diferente da sua, desde que no mesmo estado. O serviço vale para os dois turnos, marcados para 4 e 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece duas formas de pedido: pela internet, no site oficial do órgão, ou de forma presencial em cartório eleitoral. Em ambos os casos, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o município e a zona eleitoral desejados. A medida beneficia quem viaja a trabalho, por motivos de saúde ou por qualquer outro motivo que o impeça de comparecer ao local de votação habitual.
Como solicitar o voto em trânsito
O processo é simples e deve ser feito dentro do prazo estabelecido. No ambiente virtual, o eleitor acessa a plataforma do TSE, preenche os dados e confirma o endereço alternativo. Quem prefere o atendimento presencial deve levar documento com foto ao cartório e indicar o local onde deseja votar. Após a aprovação, a Justiça Eleitoral informa a seção de votação designada.
Declaração do presidente do TSE
O ministro Alexandre de Moraes destacou a relevância do serviço. Ele afirmou que a iniciativa garante o exercício da cidadania mesmo em situações de deslocamento. O voto em trânsito, segundo o magistrado, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a participação popular.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes
Com o período de solicitação aberto, eleitores têm um mês para regularizar a situação e garantir o direito de voto nas eleições de outubro. O TSE recomenda que o pedido seja feito o quanto antes para evitar filas e garantir a confirmação a tempo.