O Distrito Federal sancionou na segunda-feira, 19 de julho de 2026, a lei que institui as Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa (DEPPIs), mas a medida chega em meio a um cenário alarmante de violência contra quem tem 60 anos ou mais, com implementação prevista apenas de forma gradual conforme o orçamento permitir.
Violência contra idosos permanece invisibilizada
Crimes como maus-tratos, estelionatos e negligência continuam subnotificados no Distrito Federal, onde faltam estruturas dedicadas para acolher denúncias de forma segura e humanizada. A Polícia Civil do DF e o deputado distrital Fábio Felix (PSOL) defendem a criação de pelo menos uma DEPPIs em cada uma das sete regiões integradas de segurança pública, porém a ausência de recursos imediatos pode prolongar a exposição das vítimas a situações de risco.
Atuação articulada ainda depende de estrutura
As novas unidades contarão com profissionais capacitados para prevenir, investigar e reprimir infrações contra pessoas idosas, em parceria com o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Mesmo assim, a dependência de disponibilidade orçamentária e estrutural gera incerteza sobre quando o atendimento especializado estará efetivamente disponível para toda a população idosa do DF.
Avanço legal não substitui urgência de proteção
A lei representa uma resposta institucional necessária diante do aumento de casos de abuso, mas especialistas alertam que a demora na instalação das delegacias pode manter muitos idosos sem acesso rápido a justiça e apoio. Enquanto a rede não for implantada de forma integral, a proteção integral prometida permanece distante da realidade cotidiana das vítimas.
Essa lei é um avanço importante para garantir que as pessoas idosas tenham um espaço seguro e especializado para denunciar violências. Muitas vezes, os casos de maus-tratos, estelionatos e negligência ficam invisibilizados. Com as DEPPIs, vamos fortalecer o combate a esses crimes e assegurar um atendimento mais qualificado.
Fábio Felix