Uma escola no Distrito Federal foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT a restituir R$ 2.374,74 a um pai que cancelou a matrícula dos filhos para 2026 antes do início das aulas.
Cancelamento do contrato e recusa inicial
O pai rescindiu o acordo após a assinatura, mas a escola negou o reembolso com base em cláusula que classificava a taxa de matrícula como não restituível. O consumidor buscou o Judiciário para reaver o valor pago integralmente.
O processo tramitou nos Juizados Especiais do Distrito Federal e chegou à análise da turma recursal, que examinou os termos do contrato firmado entre as partes.
Fundamentação da condenação pelo TJDFT
O tribunal considerou a cláusula abusiva porque ela colocava o consumidor em desvantagem exagerada sem que a escola tivesse prestado qualquer serviço educacional. A decisão determinou a devolução total do valor, reforçando o direito do consumidor em casos de cancelamento anterior ao início das atividades letivas.
A sentença destaca que não houve contraprestação pela escola, tornando injusta a retenção dos recursos. O caso serve como referência para matrículas futuras no Distrito Federal.