A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero em Paranoá, mas reduziu a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil. A decisão reconhece que os agentes agiram de forma intimidatória ao abordar um policial civil, embora os magistrados tenham considerado que o autor contribuiu para o aumento da tensão ao mencionar seu cargo.
Conduta dos agentes durante a abordagem
Os policiais militares ordenaram que o policial civil permanecesse em silêncio e ameaçaram levá-lo à delegacia após a abordagem na blitz. O servidor realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo, conforme os autos. Os magistrados identificaram que o comportamento dos agentes extrapolou os limites da fiscalização de trânsito, violando normas internas da operação.
Fundamentos da redução do valor
A turma entendeu que a responsabilidade civil do Distrito Federal permanece, pois os militares atuaram de maneira desrespeitosa. Ao mesmo tempo, considerou que a invocação do cargo pelo autor influenciou o agravamento do conflito. Com isso, o valor da indenização foi ajustado para refletir a participação de ambas as partes na tensão gerada.
Contexto da operação no distrito federal
A Operação Álcool Zero busca fiscalizar motoristas em vias públicas do Distrito Federal e conta com apoio de diferentes forças de segurança. Apesar da legalidade da ação, o tribunal reforçou que o tratamento dispensado aos abordados deve seguir padrões de respeito e proporcionalidade. A sentença serve como orientação para futuras abordagens realizadas por agentes militares na região.