sábado , 18 abril 2026
Início Política Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em meio a tensões políticas
Política

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em meio a tensões políticas

152

Os ex-deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), autoexilados nos Estados Unidos, perderam seus mandatos na Câmara dos Deputados após decisão da Mesa Diretora. A cassação ocorreu no final da tarde de ontem, com motivos distintos para cada caso. Ramagem, foragido da Justiça brasileira, foi condenado pela Primeira Turma do STF a 16 anos de prisão por participação em uma trama golpista após as eleições de 2022. Ele foi julgado culpado pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, relacionados ao uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro para tentar manter o ex-presidente no poder. O ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato no mês passado. Já Eduardo Bolsonaro acumulou 59 ausências em sessões legislativas desde março, quando se mudou para os EUA alegando perseguição política, ultrapassando o limite de faltas permitido pelas regras da Câmara, que prevê cassação ao faltar a pelo menos um terço das sessões deliberativas.

Nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro tem promovido campanhas contra o Brasil, incluindo gestões junto ao governo de Donald Trump que resultaram em tarifas de 50% sobre exportações brasileiras e sanções pela Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, medidas que estão sendo gradualmente suspensas. Ambos os ex-deputados pretendem recorrer da decisão. O líder da oposição na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a Mesa Diretora, acusando-a de subserviência ao Judiciário, especialmente ao STF, e de perseguição política a conservadores e figuras de direita. Ele evitou críticas diretas a Hugo Motta, mas atacou o restante da Mesa, afirmando que o partido recorrerá a todas as instâncias para defender o Estado de Direito.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), celebrou a decisão em postagem no X, afirmando que a Câmara extinguiu uma “bancada de foragidos” e atuou dentro dos limites constitucionais. Ele destacou que os mandatos foram perdidos por condenação criminal definitiva no caso de Ramagem e por ausência reiterada no de Eduardo, reforçando que o mandato parlamentar não serve como escudo contra a Justiça nem como salvo-conduto para o abandono de funções públicas. Com as cassações, assumem os suplentes Missionário José Olimpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ). A decisão é vista nos bastidores como uma tentativa de distensionar relações com o STF, após o ministro Moraes decretar a perda do mandato de Carla Zambelli na semana passada, apesar de votação em plenário para mantê-lo.

Conteúdo relacionado

Viaturas da Polícia Federal em operação em frente ao Banco de Brasília, representando prisão de ex-presidente.
Distrito FederalPolíticaSegurança

Celina Leão comenta prisão de ex-presidente do BRB em operação da PF

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, comentou nesta sexta-feira (17/04/2026) a...

Obras de água no Distrito Federal com tubulações e solo seco, destacando falhas históricas na gestão hídrica.
Distrito FederalPolítica

Celina Leão visita obras de água no DF em meio a falhas históricas na gestão hídrica

Em meio a preocupações persistentes com a escassez de água no Distrito...

Viatura da PMDF em frente ao Congresso Nacional, simbolizando expulsão de oficiais por omissão nos atos de 8 de janeiro.
Distrito FederalPolíticaSegurança

PMDF expulsa cinco ex-oficiais condenados por omissão nos atos de 8 de janeiro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) expulsou cinco ex-membros de sua...

Fachada da Câmara Legislativa do DF sob céu nublado, simbolizando lei contra exclusão de idosos e preconceito persistente.
Distrito FederalEconomiaPolítica

Câmara Legislativa aprova lei contra exclusão de idosos no DF, mas preconceito persiste

No Distrito Federal, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.482/2022 pela...