A lei que determina a implantação de jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 8 de julho de 2026, mas a iniciativa surge apenas agora, após anos de relatos sobre o sofrimento de pacientes e acompanhantes em ambientes hospitalares inadequados.
Exigências da norma
A legislação obriga a criação de espaços com plantas, flores, água e pedras, sempre acessíveis, inclusivos e baseados em espécies nativas do Cerrado. O texto prevê ainda critérios de sustentabilidade, embora o Poder Executivo ainda precise definir os padrões técnicos e regulamentar a aplicação prática da medida.
Justificativa e limitações
O objetivo declarado é promover bem-estar físico, mental e emocional por meio do contato com a natureza, cujo poder curativo é reconhecido. No entanto, a ausência de prazos claros para a execução e a dependência de futuras portarias geram dúvidas sobre quando os pacientes realmente sentirão os efeitos prometidos.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Próximos passos
Com a publicação da Lei nº 7.XXX, o foco agora recai sobre a capacidade do governo de transformar o texto em realidade. Enquanto isso, unidades de saúde continuam operando sem esses recursos, deixando a população à espera de uma solução que, por ora, existe apenas no papel.